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DECISÃO Nº 124/GAM/2023
PROCESSO Nº: 971-7/2021
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
RESPONSÁVEIS: GUSTAVO DE MELO ANICÉSIO - Prefeito
ÁTILA REZENDE WALDSCHIMIDT -- Controlador- Geral
GERMAN DE ALMEIDA NETO -- Controlador Interno
SEBASTIANA CRISTINA CARVALHO CARRIJO -- Controladora Interna
ASSUNTO: MONITORAMENTO
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Monitoramento instaurado em cumprimento ao Acórdão n.º 117/2020, para avaliar o cumprimento das determinações exaradas no
bojo dos autos do Processo de Levantamento n.º 13.244-96/2019.
As determinações consignadas no Acórdão n.º 117/2020 referente ao Levantamento executado para identificação do perfil do Sistema de
Controle Interno existente nos municípios mato-grossenses e conhecimento das percepções dos prefeitos municipais acerca das Unidades de
Controle Interno - UCIs implantadas em suas prefeituras, exarada no item VII, do referido Acórdão:
ACÓRDÃO Nº 117/2020 -- TP (transcrito parcialmente)
VII) DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico e dos respectivos anexos individuais registrados no Sistema Control-P
(Documentos Digitais de nºs 19.928-1/2019 a 20.054-1/2019) aos Prefeitos e aos Controladores Internos dos 123 Municípios que concluíram o
questionário online, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, o qual deverá ser subscrito conjuntamente pelos Gestores e
Controladores Internos, visando promover a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 dias, a
contar da publicação desta decisão;
Insta salientar que Ofício Circular 63/2020/GABPRES, foi encaminhado para dar conhecimento da decisão descrita, com cópias do Relatório
Técnico e do anexo de recomendações1.
Em resposta, extraída do Ofício n.º 001/2021, o ente municipal encaminhou o Plano de Ação subscrito conjuntamente pelo Sr. Gustavo de Melo
Anicésio, perfeito municipal, e pelo Sr. Átila Rezende Waldschimidt2, controlador Geral.
A Secretaria de Controle Externo, após análise da defesa, confeccionou o Relatório Técnico Preliminar, concluindo que o Senhor Átila Rezende
Waldschimidt ocupa o cargo comissionado de Assessor Executivo no Gabinete do Prefeito, conforme informações do Aplic, possuindo o
município controladores internos concursados, que não subscreveram o Plano de Ação encaminhado, e por final, opinou pela manutenção da
irregularidade, sugerindo a notificação do prefeito municipal, do controlador Geral, bem como dos controladores internos German de Almeida
Neto e Sebastiana Cristina de Carvalho Carrijo3.
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Parecer n.º 2.666/2021, da lavra do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, em
sintonia com o entendimento técnico, manifestou pelo conhecimento do presente processo de monitoramento, e, ainda, pela emissão de
declaração de não cumprimento da determinação constante no item VII do Acórdão n.º 117/2020- TP, com expedição de notificação do Gestor
Divulgação quinta-feira, 09 de março de 2023
Publicação sexta-feira, 10 de março de 2023
Municipal, Controlador Geral e Controladores Internos para providenciarem o envio do plano de ação, assinado conjuntamente4.
Por meio do Julgamento Singular n.º 1531/JCN/2021, o então Relator conheceu o presente Monitoramento e, no mérito, decidiu pela declaração
de descumprimento da determinação contida no item VII, do Acórdão n.º 117/2020 -- TP, atribuída ao Sr. Gustavo de Melo Anicésio, bem como
pela expedição de notificação do gestor municipal, ao controlador Geral e aos controladores internos, determinando que cumpram o disposto no
item VII do Acórdão n.º 117/2020-TP, enviando o Plano de Ação subscrito conjuntamente5.
Os responsáveis, Srs. Átila Rezende Waldshimidt (Ofício n.º 117/2022)6, German de Almeida Neto (Ofício n.º 118/2022)7, Gustavo de Melo
Anicezio (Ofício n.º 119/2022)8, foram devidamente notificados para cumprirem no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no item VII do Acórdão n.º
117/2020-TP e providenciarem o envio do Plano de Ação subscrito conjuntamente, sob pena de instauração de Representação de Natureza
Interna, momento em que apresentaram defesa e juntaram documentos9.
A 4º Secretaria de Controle Externo, após análise da documentação, concluiu que os responsáveis cumpriram as determinações exaradas por
esta Corte de Contas, por meio do Acórdão n.º 117/2020, considerando que houve o envio do plano de ação com a subscrição dos servidores do
Controle Interno Municipal, conhecendo o processo de monitoramento e sugerindo o arquivamento dos autos10.
Na forma regimental, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n.º 683/2023, subscrito pelo Procurador de Contas Getúlio
VelascoMoreira Filho, em consonância com a equipe técnica, opinou pela declaração de cumprimento da determinação expedida no item "VII" no
Acórdão n.º 117/2020 -- TP (Processo de Levantamento n.º 13.244-96/2019) dirigidas à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT e pelo
arquivamento dos autos11.
É o relatório. Passo a decidir.
De início, saliento que nos termos do inciso VI do artigo 97 do Regimento Interno compete ao Relator decidir monocraticamente sobre os
processos de monitoramento.
Em sede de defesa, registro que os responsáveis esclareceram que o Ofício n.º 001/2021/UCCI foi subscritor por servidor investido no cargo de
Controlador Interno em 26/03/2018 (Portaria nº 189/2018) e nomeado em 03/02/2020 no cargo em comissão de Controlador Geral (Portaria n.º
059/2020), bem como encaminharam o Plano de Ação subscrito em conjunto pelo gestor, Sr. Gustavo de Melo Anicésio, pelo Controlador Geral,
Sr. Átila Rezende Waldschmidt, bem como pelos controladores Internos, Srs. German de Almeida Neto e Sebastiana Cristina Carvalho Carrijo12.
Nessa conjuntura, em sintonia com a 4º Secex e o Ministério Público de Contas concluo pelo saneamento da irregularidade, confirmando o envio
do Plano de Ação, em conformidade com o solicitado.
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer Ministerial n.º 683/2023, de autoria do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, e DECIDO no
sentido de conhecer o presente processo de Monitoramento e, no mérito, declarar o cumprimento da determinação constante no item "VII" no
Acórdão n.º 117/2020 -- TP (Processo de Levantamento n.º 13.244-96/2019), dirigida à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.
Publique-se.
DECISÃO Nº 125/GAM/2023